O âmbito punitivo do crime da previsão do artigo 152 n.1 do Código Penal inclui apenas os comportamentos que de forma reiterada lesam a dignidade pessoal da vítima.
Provado que o arguido, que é professor do ensino básico, devido ao facto de os seus alunos estarem a fazer barulho na sala de aulas, não lhe tendo obedecido à ordem de se calarem, encostou uma faca de cozinha ao pescoço dos alunos, de 5 anos de idade, ao mesmo tempo que lhe ordenava que se calasse se não que o cortaria, o qual ficou muito assustado e com receio de regressar à escola, tal conduta integra o crime do artigo 153 n.2 do Código Penal, qualificado devido à especial censurabilidade do agente -artigos 143 e 146 n.1 desse Código- pois a educação da vítima estava sob a sua responsabilidade e estava especialmente obrigado a zelar pelo seu bem estar físico e psíquico.