010397 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010397
ACORDAO
Descritores: Contrato de provimento, Conveniencia de serviço, Rescisão, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Segurança no emprego, Contrato de trabalho, Função publica
Recorrente: Neto , Jose e Outro
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1976/11/25.
Nr Convencional: JSTA00011086
Nr Documento: SA119781130010397
Data de Entrada: 03/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc74ea7693a574bc802568fc0036de4c
Sumário
A alinea b) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, que permite a rescisão dos contratos de provimento por conveniencia de serviço, não e, para efeitos do artigo 293, n. 1, da Constituição da Republica, incompativel com o disposto na alinea b) do artigo 52 da mesma Constituição, porque "o despedimento sem justa causa" se refere aos contratos individuais de trabalho, reportando-se aquela rescisão por conveniencia de serviço ao regime da função publica.