I- O artigo 169 do Decreto n. 47478 não caducou com a entrada em vigor da Constituição da Republica Portuguesa por força dos artigos 51, n. 1, 52, alinea b), e 293, n. 1, deste diploma, por os direitos dos trabalhadores em geral so serem aplicaveis aos funcionarios e agentes da Administração na medida em que não colidam com o regime especifico da função publica.
II- Procede o vicio de desvio do poder se o despacho que determina a colocação na disponibilidade por conveniencia de serviço de um funcionario do serviço diplomatico, com o fundamento em conveniencia de serviço que justifica, com o facto de a sua conduta poder estar a afectar a sua imagem e credibilidade como representante de Portugal, nos termos do artigo
169 do Decreto n. 47478, de 31 de Dezembro de 1966, que teve como motivo principalmente determinante o afastamento do agente do serviço por a sua conduta ser passivel de censura em sede disciplinar.