007612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007612
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Serviço personalizado do estado, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto opinativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Soc Nac de Fomento Imobiliario Scarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/09/13.
Nr Convencional: JSTA00018099
Nr Documento: SA119680322007612
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa5b5dd9000ce53c802568fc00373d58
Sumário
O despacho do Comissario do Desemprego que decidiu sobre a obrigatoriedade de liquidação de quotizações para o Fundo de Desemprego, não constitui um acto definitivo e executorio, mas um acto meramente opinativo, visto que não se trata de dirigente de serviço personalizado do Estado. Sendo tal acto insusceptivel de impugnação contenciosa deve o presente recurso ser rejeitado por ilegalmente interposto.*