001798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001798
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Folha de ferias, Infracção fiscal, Amnistia, Divida a segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Delgado , Mariana
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006029
Nr Documento: SA219820210001798
Data de Entrada: 09/10/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4aa805278ede99f802568fc0038502d
Sumário
A amnistia concedida para as infracções as leis fiscais pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81 não abrange, nem se aplica as infracções das leis da Segurança Social, designadamente a prevista nos artigos 118 do Dec-Lei n. 45266 e 74 do Estatuto da Caixa de Previdencia e Abono de Familia da Industria do Distrito de Lisboa e punida pelo artigo 4 do Dec. 711/76.