015902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 015902
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade de funcionarios e agentes, Competencia dos tribunais administrativos, Pedido de indemnização, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ferreira , Arlete e Outra
Recorridos: Ministerio Publico - Carvalhas , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00006492
Nr Documento: SA119820108015902
Data de Entrada: 02/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70148ad4133ab947802568fc003856ac
Sumário
I - Os tribunais administrativos so são competentes para conhecer dos pedidos de indemnização feitos a Administração por danos decorrentes de actos de gestão publica, carecendo de competencia para conhecer de correspondentes pedidos formulados contra os titulares de orgãos ou agentes da Administração autores do acto gerador da responsabilidade, pertencendo a competencia para estes pedidos aos tribunais judiciais. II - O lesado não pode demandar conjuntamente o Estado e o agente autor do acto gerador da responsabilidade civil.