I- O Hospital-Colonia de Rovisco Pais goza de autonomia administrativa e possui personalidade juridica, pelo que constitui um instituto publico ou serviço personalizado do Estado, podendo nessa qualidade praticar actos administrativos definitivos e executorios.
II- Por isso, o requerimento de um funcionario desse Hospital no sentido da actualização do seu vencimento deve ser submetido a decisão do respectivo orgão dirigente, e não do Sr. Ministro da Saude e Assistencia, que sobre ele não tem o dever legal de se pronunciar.
III- Na ausencia de tal dever, o silencio da Administração e irrelevante, não se formando, consequentemente, acto tacito susceptivel, como tal, de impugnação contenciosa.