012637 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012637
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Materia de facto, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instancia
Recorrente: Henriques , Fernando
Recorridos: Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00032228
Nr Documento: SA219910123012637
Data de Entrada: 02/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/757868494cad9b95802568fc0037f30e
Sumário
Incluida no objecto do recurso questão relativa a fixação da materia de facto que servira, de acordo com a pretensão do recorrente, a decisão a proferir, e incompetente para o conhecimento do recurso, este Supremo Tribunal, sendo a competencia do Tribunal Tributario de 2 Instancia.