004497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004497
ACORDAO
Descritores: Jurisdição fiscal, Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegações, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Rejeição
Recorrente: Barbosa & Monteiro Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022618
Nr Documento: SA219881116004497
Data de Entrada: 05/03/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9c2d796c8e57670802568fc003772b5
Sumário
Se o recorrente não tiver declarado pretender apresentar alegações no Supremo Tribunal Administrativo no respectivo requerimento de interposição do recurso, nem tiver apresentado logo alegações com esse requerimento, o respectivo recurso deve ser rejeitado.