I- Inexistindo o dever legal de decidir por parte da autoridade a quem foi dirigido um recurso hierarquico, sobre este não se formou indeferimento tacito.
II- Interposto recurso contencioso desse pretenso indeferimento, em cuja decisão assim se entendeu, ao julgador restava rejeitar o recurso, por falta de objecto, nenhuma outra questão tendo que decidir na sentença.
III- Esta não enfermava, assim, da arguida nulidade por omissão de pronuncia, nos termos dos arts. 660, n. 2, e 668, n. 1, alinea d), do C.P. Civil, por não ter apreciado pretensa "participação de procedimento disciplinar" que estaria contida no recurso hierarquico interposto, segundo o entendimento do recorrente.