011787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 011787
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Parecer divergente, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Guedes , Adalberto
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/01/20.
Nr Convencional: JSTA00008624
Nr Documento: SA119800306011787
Data de Entrada: 03/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80279edb114296a9802568fc0038775e
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, foi revogado pelo Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, sendo este decreto-lei (uma alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro) que estabelece as condições de ingresso no quadro geral de adidos e determina as categorias de ingresso. II - A falta de fundamentação do acto administrativo, que decidiu em contrario do parecer, informação ou proposta oficial, constitui vicio de forma na emissão do acto.