001609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001609
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Valor probatorio, Auto de noticia, Despacho de indiciação, Infracção aduaneira, Omissão de diligencia instrutoria
Sumário
I - O auto de noticia, levantado com observancia dos requisitos legais para tanto, so se reveste do valor de prova indiciaria plena relativamente aos factos que hajam sido presenciados pelo autuante (artigo 93 do Contencioso Aduaneiro). II - Dai que não possa provocar indiciação quando omita os factos integradores da infracção que menciona e tais factos não tenham sido apurados na subsequente e indispensavel instrução preparatoria.