004278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004278
ACORDAO
Descritores: Medico, Misericordia, Presunção de abandono de lugar, Abandono de lugar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026939
Nr Documento: SA119540723004278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1d989e884243697802568fc0037ce01
Sumário
Não ha abandono de lugar quando o medico se coloca ao dispor do estabelecimento hospitalar onde foi mandado prestar serviço, prometendo ai comparecer logo que o avisem telefonicamente.