000238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000238
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Auto de noticia, Mercadoria de origem estrangeira, Prova
Sumário
Na falta de prova indiciaria de que a mercadoria seja de origem e proveniencia estrangeira, de julgar e insubsistente o auto de noticia acusando por delito de contrabando.