022257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 022257
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Adesão, Pagamento de imposto, Benefícios fiscais, Acesso aos tribunais, Renúncia ao recurso
Recorrente: Couto Alves Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050505
Nr Documento: SA219981202022257
Data de Entrada: 26/11/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25a9fb659e8e87ba802568fc0039d46e
Sumário
I - O pagamento do imposto, como condição de aproveitamento dos benefícos fiscais concedidos por determinado diploma legal, não significa a aceitação da sua liquidação, nem determina a sua inimpugnabilidade. II - Só se pode considerar que um contribuinte - que pagou o imposto como meio de alcançar determinados benefícios fiscais - renunciou ao seu direito de impugnar a liquidação quando a lei faz depender essa concessão dessa renúncia ou quando o contribuinte voluntariamente renúncia a esse direito no momento da aceitação de tais benefícios.