004917 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004917
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Despacho de indiciação, Responsabilidade da entidade patronal, Criterio de razoabilidade
Recorrente: Reis , Eduardo
Recorridos: Feiteira , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016778
Nr Documento: SA419721220004917
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85c1ec40ec9d5534802568fc0037314c
Sumário
Não e de indiciar como civilmente responsavel pelo delito de contrabando cometido por um seu caseiro o proprietario que se mostre ter tomado providencias adequadas para o fazer observar as prescrições legais e regulamentares nesta materia, recomendando-lhe repetidamente que não recebesse nem guardasse em sua casa mercadorias em contrabando nem para esse fim utilizasse os transportes da herdade. A conduta do patrão, neste aspecto, tem de ser aferida por um padrão medio de diligencia.