004917 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004917
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Despacho de indiciação, Responsabilidade da entidade patronal, Criterio de razoabilidade
Sumário
Não e de indiciar como civilmente responsavel pelo delito de contrabando cometido por um seu caseiro o proprietario que se mostre ter tomado providencias adequadas para o fazer observar as prescrições legais e regulamentares nesta materia, recomendando-lhe repetidamente que não recebesse nem guardasse em sua casa mercadorias em contrabando nem para esse fim utilizasse os transportes da herdade. A conduta do patrão, neste aspecto, tem de ser aferida por um padrão medio de diligencia.