98P1249 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leonardo Dias
Processo: 98P1249
ACORDAO
Descritores: Fraude na obtenção de subsídio, Consumação, Desvio de subsídio, Valor consideravelmente elevado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036530
Nr Documento: SJ199901060012493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4d35bcc83bca1696802568fc003b9f66
Sumário
I - Os meios fraudulentos descritos nas alíneas a) a c) do n. 1 do artigo 36 do DL 28/84, de 20 de Janeiro, só relevam, como elementos do tipo, quando ocorrem no chamado "processo de candidatura", precedendo e determinando a decisão de deferimento ou concessão do subsídio. II - A quantia de 2698384 escudos, relativamente aos anos de 1986 e 1987, não pode considerar-se consideravelmente elevada para os efeitos do disposto no artigo 37 ns. 1 e 3 do DL 28/84.