017489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017489
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Obra de beneficiação, Juizo de pericia, Materia de facto, Erro nos pressupostos de facto, Conceito vago ou indeterminado, Perigo para a saude
Sumário
I - Não existe um mero raciocinio tecnico na afirmação pericial de que existe "perigo para a saude das pessoas" derivado de infiltrações nas paredes de um edificio. II - A existencia de infiltrações e um pressuposto de facto que, não sujeito a prova, embora controvertido, provoca pela falta de coerencia com o conteudo do acto um vicio de violação de lei. III - Os conceitos vagos ou indeterminados com uma das facetas da chamada discricionariedade tecnica, não são insindicaveis na sua relação com os factos.