017489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017489
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Obra de beneficiação, Juizo de pericia, Materia de facto, Erro nos pressupostos de facto, Conceito vago ou indeterminado, Perigo para a saude
Recorrente: Carvalho , Jose
Recorridos: Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00004996
Nr Documento: SA119830721017489
Data de Entrada: 03/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b89378f1f5faa7fa802568fc00384248
Sumário
I - Não existe um mero raciocinio tecnico na afirmação pericial de que existe "perigo para a saude das pessoas" derivado de infiltrações nas paredes de um edificio. II - A existencia de infiltrações e um pressuposto de facto que, não sujeito a prova, embora controvertido, provoca pela falta de coerencia com o conteudo do acto um vicio de violação de lei. III - Os conceitos vagos ou indeterminados com uma das facetas da chamada discricionariedade tecnica, não são insindicaveis na sua relação com os factos.