014408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014408
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo, Onus de alegação de factos, Garantia bancaria, Fiança
Recorrente: Fabricas Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/02.
Nr Convencional: JSTA00008673
Nr Documento: SA119800313014408
Data de Entrada: 27/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2627e7a9ed9054f802568fc00387854
Sumário
I - Ao apreciar o pedido de suspensão de executoriedade de acto administrativo o julgador tem de presumir a legalidade do acto, compreendendo essa legalidade a exactidão dos seus pressupostos. II - Aquele pedido não pode ser deferido se o requerente não alega quaisquer prejuizos. III - A garantia por fiança bancaria não e fundamento para a suspensão de executoriedade.*