013449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013449
ACORDAO
Descritores: Licenciamento condicionado, Encargo de mais valiass, Nulidade absoluta, Revogação implicita
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Gestim-soc de Investimentos e Gestão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00009266
Nr Documento: SA119801030013449
Data de Entrada: 02/07/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/113329e6155811b4802568fc003881d4
Sumário
I - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912, que regulava o encargo de mais-valia, foi tacitamente revogado pelo artigo 17 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948. II - São nulas as decisões municipais que exigem o pagamento de quaisquer importancias, a titulo de encargo de mais-valia ou de comparticipação para obras de urbanização, como condição de licenciamento da construção de um predio.