010641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 010641
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Impugnação judicial, Nulidade de sentença, Contradição entre os fundamentos e a decisão, Omissão de pronuncia, Rendimento, Remuneração do trabalho, Cessação do contrato de trabalho, Indemnização
Recorrente: Guerreira , Honorato
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028047
Nr Documento: SA219900523010641
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DISC FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac1279f6ed9f3cae802568fc0037a2af
Sumário
I - Não ha contradição entre os fundamentos e a decisão - art. 668 n. 1 al. c) do C.P.Civil - se esta esta no seu seguimento logico. II - A omissão de pronuncia - al. d) do mesmo normativo - reporta-se as questões postas ao juiz; não aos argumentos ou razões utilizadas pelas partes. III - A indemnização recebida pelo trabalhador, pela cessação do contrato de trabalho, por mutuo acordo com a entidade patronal e por iniciativa desta, e passivel de tributação em imposto profissional - art. 1 e paragrafos 1 e 2 al. f) do respectivo codigo (vigencia anterior ao Dec.Lei 111/86, de 21.Maio.