005093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005093
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Bens imoveis, Hipoteca, Multa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Banco de Fomento Nacional Ep e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015459
Nr Documento: SA219880309005093
Data de Entrada: 28/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a67da9387578527e802568fc0037247b
Sumário
O credito por divida de "multas e outras penalidades" que se não demonstre gozar de garantia real sobre os bens penhorados em execução fiscal não pode ser admitido ao concurso de credores.