005093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005093
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Bens imoveis, Hipoteca, Multa
Sumário
O credito por divida de "multas e outras penalidades" que se não demonstre gozar de garantia real sobre os bens penhorados em execução fiscal não pode ser admitido ao concurso de credores.