0257383 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0257383
ACORDAO
Descritores: Pronúncia, Indícios suficientes, Inquérito preliminar, Instrução preparatória, Prazo, Instrução contraditória, Depoimento de testemunha, Validade, Nulidade processual, Nulidade, Processo penal
Decisão: Negado provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022255
Nr Documento: RL199011070257383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7594c15d82056e19802568030004871e
Sumário
I - O facto de os declarantes e as testemunhas se limitarem na instrução preparatória ou na instrução contraditória a confirmar, dando-as por reproduzidas, as suas declarações anteriores, prestadas em inquérito preliminar, não configura qualquer nulidade. II - Resultando dos indícios séria probabilidade de os arguidos virem, à face deles, a ser condenados, eles são suficientes para a pronúncia. III - O facto de o prazo de instrução preparatória ser excedido, não configura qualquer nulidade em processo penal.