004238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004238
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso extraordinário, Petição deficiente, Ónus de alegação de factos, Ónus de concluir
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021994
Nr Documento: SA419651202004238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/001cdede23dbcc8f802568fc003960ca
Sumário
I - A não indicação dos factos essenciais na petição de recurso impossibilita a existência de conclusões. II - No conteúdo do artigo 191 do Contencioso Aduaneiro está não só a recorribilidade do acto, mas ainda todo o condicionalismo processual da admissibilidade do recurso.