021281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021281
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Dever de correcção, Superior hierarquico, Notador, Falta de respeito, Infracção disciplinar
Recorrente: Duarte , Luis
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1984/06/24.
Nr Convencional: JSTA00015192
Nr Documento: SA119851022021281
Data de Entrada: 08/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6aac2e457e3755d5802568fc003720ca
Sumário
I - Constitui infracção disciplinar, por violação do dever geral de correcção, a referencia por escrito a superior hierarquico que traduza falta de respeito e de consideração pelas qualidades intelectuais, morais ou profissionais deste, independentemente da intenção especifica respectiva. II - Afirmar-se não lhe reconhecer capacidade ou idoneidade como notador e imputar-lhe uma actuação prepotente e subjectiva integra, no minimo, violação do dever geral de correcção e a infracção prevista e punida pelo art. 3, ns. 4, al. f), e 10, e pelo art. 23, n. 2, al. d), do Estatuto Disciplinar.