I- Verifica-se a inutilidade superveniente da lide, se o recurso contencioso tinha por objecto o acto de eleição do Presidente do Conselho Científico de determinado estabelecimento de ensino e este, pediu a demissão do cargo e ela foi aceite;
II- Não tendo o recorrente alegado a existência de quaisquer "efeitos produzidos" pelo acto susceptíveis de lesar a sua esfera jurídica, não há lugar ao disposto no artigo 48 da L.P.T.A