045217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 045217
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Eleição, Anulação do acto recorrido, Presidente, Conselho científico, Instituto politécnico da guarda, Demissão, Objecto do recurso contencioso, Efeitos produzidos pelo acto recorrido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052580
Nr Documento: SA119991028045217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91ca91deab57299e802568fc003a1321
Sumário
I - Verifica-se a inutilidade superveniente da lide, se o recurso contencioso tinha por objecto o acto de eleição do Presidente do Conselho Científico de determinado estabelecimento de ensino e este, pediu a demissão do cargo e ela foi aceite; II - Não tendo o recorrente alegado a existência de quaisquer "efeitos produzidos" pelo acto susceptíveis de lesar a sua esfera jurídica, não há lugar ao disposto no artigo 48 da L.P.T.A..