I- Tem caracter exemplificativo as circunstancias enunciadas no artigo 132 do Codigo Penal, qualificativas do crime de homicidio, por reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade do agente.
II- A ocorrencia de alguma dessas circunstancias não funciona automaticamente, tornando-se necessario indagar, caso a caso, se indiciam uma especial censurabilidade ou perversidade do agente.
III- Revela especial censurabilidade o agente que tira a vida a outrem, matando-o, desprezando a circunstancia da vitima ser sua filha e ter utilizado uma arma de fogo que tinha ido buscar e municiar, disparando contra a figura daquela, visivel atraves dos vidros da porta.