0140771 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0140771
ACORDAO
Descritores: Despacho a designar dia para julgamento, Questão prévia, Competência, Legitimidade, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033067
Nr Documento: RP200110310140771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/884e56634d51ca4d80256b7c0038ebf4
Sumário
O despacho a que alude o artigo 311 do Código de Processo Penal, relativamente a questões prévias ou pressupostos processuais, não tem o valor de caso julgado formal, podendo até à decisão final ser tomado conhecimento dessas questões, designadamente, quanto à competência do tribunal ou à legitimidade do Ministério Público, não fazendo também sentido deixar prosseguir os autos até julgamento, se entretanto, por aplicação da lei que reduziu o prazo de prescrição, se chegou à conclusão de que o procedimento criminal se encontra prescrito, tanto mais que a lei reguladora da prescrição é de aplicação imediata.