003807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003807
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Codigo de processo das contribuições e impostos, Onus de alegação, Deserção da instancia, Lei de processo nos tribunais administrativos
Recorrente: Soc Electro-decoradora Souto Filho Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005786
Nr Documento: SA219860528003807
Data de Entrada: 13/02/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f7ecd33cdac2dac802568fc00384cef
Sumário
I - A LPTA regula a tramitação dos processos que correm nos tribunais administrativos de circulo e na Secção do Contencioso Administrativo. II - O artigo 130 da LPTA manda aplicar aos tribunais fiscais o formalismo dos processos referidos no n. 1 que correm nestes tribunais. III - O artigo 131 da LPTA regula os processos relativos a jurisdição fiscal. IV - Aos recursos interpostos nos tribunais tributarios de primeira instancia aplica-se o artigo 259 do CPCI. V - A não apresentação de alegações conduz a deserção do recurso.