012022 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012022
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Iva, Responsabilidade civil, Responsabilidade fiscal, Sociedade de responsabilidade limitada, Sócio gerente, Responsabilidade subsidiária, Aplicação da lei no tempo, Aplicação retroactiva, Reversão de execução
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pires , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025598
Nr Documento: SA219900321012022
Data de Entrada: 22/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1813a3638d94baa802568fc00391c03
Sumário
Por inovador quanto à responsabilidade dos sócios gerentes de sociedades de responsabilidade limitada, e qualquer que seja a interpretação a dar ao artigo único do DL 68/87 de 9/2, ele não é aplicável a dívidas anteriores à entrada em vigor de tal diploma, valendo o disposto no art. 16 do CPCI.