I- Nos concursos de promoção de tecnicos da Direcção-Geral dos Serviços Hidraulicos de 2 classe a 1 classe, o serviço prestado ao Estado pelos candidatos era valorado de modo diferente consoante fosse prestado dentro ou fora da categoria, nos termos do Despacho Ministerial de 10 de
Abril de 1961 referido na Ordem de Serviço n. 141/61 da mencionada Direcção-Geral.
II- Nos termos dos ns. 4 e 5 da citada ordem de serviço deveriam os candidatos apresentar, dentro do prazo estipulado nos avisos de abertura dos concursos, os certificados do tempo de serviço prestado ao Estado fora da categoria, salvo se tais documentos ja anteriormente tivessem sido entregues na Direcção-Geral dos Serviços Hidraulicos; nesta hipotese deveriam os candidatos mencionar os respectivos tempos de serviço.
III- O serviço prestado pelos candidatos em regime de acumulação, simultaneamente dentro e fora da categoria, poderia ser contado como serviço prestado fora da categoria desde que se mencionasse o respectivo tempo de serviço.