033124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 033124
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Prestação de serviço civico, Disponibilidade, Declaração expressa, Norma de aplicação imediata
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038077
Nr Documento: SA119931202033124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e883d080d33ca36d802568fc0039183b
Sumário
I - A declaração expressa de disponibilidade para o cumprimento do serviço cívico exigido pela Lei 7/92, ao contrário do que aconteceu com a Lei n. 6/85, não constitui uma condição de validade e existência à objecção de consciência. II - A obrigação de prestação de um serviço cívico por parte do objector de consciência, era, já, exigido na Lei 6/85. III - A apresentação daquela declaração de disponibilidade tem natureza instrumental ou processual, devendo aplicar-se imediatamente a lei nova, mesmo aos processos pendentes, ainda que interpostos ao abrigo da Lei n. 6/85.