010772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010772
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Confissão, Impugnação especificada, Acção de indemnização
Recorrente: Estado
Recorridos: Vareda , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00010901
Nr Documento: SA119780608010772
Data de Entrada: 14/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa66f99263f2e385802568fc0036da37
Sumário
I - Nada ha que obste a que o Ministerio Publico, quando representa o Estado, confesse, nos articulados, factos alegados pela parte contraria. II - Não ha, nas mesmas condições, sanção para a falta de impugnação especificada. III - A confissão tem de ser inequivoca, isto e, não deve ser ambigua, não deve prestar-se a diversas interpretações, não deve ter varios sentidos.