21541A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 21541A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Erro nos pressupostos de facto, Exoneração, Licença ilimitada, Pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, Litigante de má-fé
Recorrente: Lota , Clarimundo
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/18.
Nr Convencional: JSTA00032050
Nr Documento: SA11988041221541A
Data de Entrada: 24/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64a009a792797c17802568fc0038b15b
Sumário
I - A execução do acórdão que anulou um despacho que exonerou um funcionário, por erradamento se entender que isso havia requerido quando ele requerera licença ilimitada, fica executado quando a Administração proferiu despacho a considerá-lo nessa situação. II - O pedido da declaração de inexistência de causa legitima de inexecução, omitindo a sua situação de licença ilimitada e de estar no activo, por haver requerido o seu regresso, quando o que se pretendeu era obter o pagamento de todos os seus vencimentos e contagem de tempo importam actuação de má-fé processual, para os efeitos do artigo 456 do Código de P. Civil.