I- O princípio "in dúbio pro reo" sendo corolário do principio da presunção de inocência, significa que só a dúvida sobre a realidade de um facto deve ser decidida a favor do arguido.
II- Considerando, o juiz, que existe conexão do processo com outro pendente no mesmo Tribunal e determinado o julgamento conjunto, nada obsta a que se proceda a julgamento em separado se se averiguar não ter transitado o despacho do respectivo juiz.
III- Tendo se realizado o julgamento, de acordo com o princípio do aproveitamento dos actos processuais, não se justifica a sua anulação.
IV- O exame crítico das provas traduz-se na explicação do processado lógico ou racional que levou o tribunal a formar a sua convicção em certo sentido, indicando não só as provas utilizadas mas também as razões que o levaram a valorar umas em detrimento das outras.