048129 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 048129
ACORDAO
Descritores: Violação, Atentado ao pudor, Violência, Concurso de infracções, Continuação criminosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028319
Nr Documento: SJ199510260481293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99bbb34905914660802568fc003b0ea1
Sumário
I - O tipo legal do crime de violação do artigo 202 é considerado por lei de menor gravidade objectiva e de menor culpa que o do artigo 201 do Código Penal, e nele não se exige a violência. II - Na punição da violação estão absorvidos, quando muito, os actos atentatórios de pudor preliminares da cópula, já que os crimes de violação e de atentado ao pudor protegem interesses jurídicos diferentes e não estão em relação de consumpção. III - É de afastar a continuação criminosa quando a reiteração deriva de uma tendência da personalidade do agente e não da solicitação de determinada situação exógena.