001138 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001138
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Execução fiscal, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Efeito retroactivo, Despacho normativo
Recorrente: Aguiar , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012632
Nr Documento: SA219780118001138
Data de Entrada: 29/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e95390b2a8c4f50802568fc0036f8f7
Sumário
I - A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a que respeita apenas a não existencia, em absoluto, de uma contribuição, imposto ou taxa ou a não autorização da sua cobrança para o respectivo ano. II - O despacho ministerial de 28 de Julho de 1975, publicado no Diario do Governo, 1 serie, n. 182, de 8 de Agosto seguinte, não se aplica aos serviços prestados em datas anteriores a sua entrada em vigor.