020416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020416
ACORDAO
Descritores: Tribunais administrativos, Advogado, Procuração, Regularização do mandato, Anulação do processado
Recorrente: Monteiro , Manuel
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAI.
Nr Convencional: JSTA00022903
Nr Documento: SA119870602020416
Data de Entrada: 27/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a2da2d67d7385ea802568fc0037767e
Sumário
I - Nos processos da competencia dos tribunais administrativos e obrigatoria a constituição de advogado. II - Não sendo junta com a petição do recurso procuração passada pelo recorrente a favor do advogado que a subscreve, ha que regularizar o mandato nos termos do n. 2 do artigo 40 do Cod. Proc. Civil, e sob a cominação ai prescrita.