027501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027501
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Contravenção, Direito penal, Competencia dos tribunais judiciais, Acto punitivo, Acto administrativo, Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030449
Nr Documento: SA119910117027501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edd07e03aa51d82c802568fc0037e550
Sumário
I - As transgressões ou contravenções estão, no nosso sistema, integrados no direito criminal, competindo ao foro criminal o seu julgamento. II - Não e acto administrativo, para efeitos contenciosos, o que pune uma infracção que a lei qualifica de transgressão, praticado por entidade administrativa, a quem a lei atribui esse poder. III - A competencia para a apreciação jurisdicional do acto referido no n. II e da infracção que visou punir, cabe aos Tribunais criminais.