027186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 027186
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Aceitação expressa, Aceitação tacita, Legitimidade activa
Sumário
I - Não pode recorrer quem tiver aceitado, expressa ou tacitamente o acto depois de praticado, considerando-se aceitação tacita a que deriva da pratica, espontanea e sem reserva de factos incompativeis com vontade de recorrer. II - Assim aceita o acto a U.C.P. que no acto de entrega de reserva abre mão dos bens de equipamento, espontaneamente e sem reserva, que lhe serviam para levar a cabo a exploração da area de reserva.