I- Não pode recorrer quem tiver aceitado, expressa ou tacitamente o acto depois de praticado, considerando-se aceitação tacita a que deriva da pratica, espontanea e sem reserva de factos incompativeis com vontade de recorrer.
II- Assim aceita o acto a U.C.P. que no acto de entrega de reserva abre mão dos bens de equipamento, espontaneamente e sem reserva, que lhe serviam para levar a cabo a exploração da area de reserva.