027186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 027186
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Aceitação expressa, Aceitação tacita, Legitimidade activa
Recorrente: Coop Agricola 29 de Julho Crl
Recorridos: Minapa - Bocage , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAPA DE 1989/01/26.
Nr Convencional: JSTA00029665
Nr Documento: SA119900524027186
Data de Entrada: 23/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0c469e9877576a1802568fc0037ddfa
Sumário
I - Não pode recorrer quem tiver aceitado, expressa ou tacitamente o acto depois de praticado, considerando-se aceitação tacita a que deriva da pratica, espontanea e sem reserva de factos incompativeis com vontade de recorrer. II - Assim aceita o acto a U.C.P. que no acto de entrega de reserva abre mão dos bens de equipamento, espontaneamente e sem reserva, que lhe serviam para levar a cabo a exploração da area de reserva.