I- A Administração não carece de competencia para decidir sobre a eficacia ou ineficacia dos contratos abrangidos pelo artigo 24 da Lei 77/79, apreciando livremente a prova apresentada pelos interessados.
II- O facto de os donatarios não se encontrarem inscritos como contribuintes da Previdencia e inconcludente como prova da inexistencia de exploração directa por parte dos mesmos donatarios.