96P090 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 96P090
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Declarante, Força probatória, Princípio da livre apreciação da prova
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030737
Nr Documento: SJ199607100000903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/921a719bd0f6a2f5802568fc003b156d
Sumário
As declarações de co-arguido, prestadas ao Juiz de Instrução e lidas em audiência, em processo onde ocorreu separação e em que aquele, agora como testemunha, não mantém, constitui prova permitida a ser apreciada livremente pelo tribunal.