042645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 042645
ACORDAO
Descritores: Director geral, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierarquico, Inconstitucionalidade
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 323/89 e mapa II anexo a este diploma confere aos Directores Gerais e portanto, na falta de Lei especial também no Director Geral dos Serviços Judiciários, uma competência própria, mas não exclusiva. II - A utilização do recurso contencioso pressupõe a existência de uma definitividade vertical, o que não ocorre, no caso dos Directores Gerais, quando a competência é própria mas não exclusiva. III - Não ofende o art. 268 n. 4 da Constituição a norma que obriga o recurso hierárquico, como condição de acesso ao recurso contencioso, norma que não o impede mas unicamente o condiciona ou regulamenta.