001729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 001729
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal administrativo, Representante da fazenda publica, Recurso obrigatorio, Onus de alegação, Recurso subordinado, Caducidade
Recorrente: Fazenda Nacional - Carlos Marques Pinto & Sobrinho Lda
Recorridos: Fazenda Nacional - Carlos Marques Pinto & Sobrinho Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15686.
Nr Convencional: JSTA00001123
Nr Documento: SAP19690213001729
Data de Entrada: 03/05/1968
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fff326d4f738a514802568fc00380a6d
Sumário
I - A obrigatoriedade do recurso da Fazenda Nacional para o Supremo Tribunal Administrativo (artigo 254 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) limita-se ao recurso para a 2 secção e não se estende ao recurso para tribunal pleno. II - Não sendo este obrigatorio, não e aplicavel o disposto no n. 5 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, mas sim o seu n. 3, no caso de não ser apresentada alegação, pelo que deve o recurso ser julgado deserto. III - Consequentemente, verifica-se a caducidade do recurso subordinado interposto pelo contribuinte (artigo 682 n. 3, do Codigo de Processo Civil).