009243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009243
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes colectivos, Concessão, Mesma concessão, Arguição de novos vicios, Desvio de poder, Principio de boa administração
Recorrente: Oliveira Fernandes & Ribeiro Lda
Recorridos: Mincom e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1974/03/18.
Nr Convencional: JSTA00013028
Nr Documento: SA119760226009243
Data de Entrada: 06/06/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c41cd08b630f2b4802568fc0036fffa
Sumário
I - Nos termos do paragrafo 1 do artigo 111 do Regulamento de Transportes em Automoveis, a apreciação conjunta de pedidos de autorização de concessões implica que a concessão seja a mesma, não o sendo se os percursos das carreiras sejam diferentes ou se diferentes são tambem os locais de inicio e de terminos das mesmas. II - O recorrente pode invocar novos vicios do acto administrativo na sua alegação final, se não for de presumir que os conhecia antes da entrega da petição inicial. III - Não constitui desvio de poder a adopção de criterios que não se coadunem com uma boa administração.