009055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009055
ACORDAO
Descritores: Farmacia, Transferencia de farmacia, Expropriação por utilidade publica, Declaração de utilidade publica
Sumário
A transferencia de farmacia, "quando seja consequencia de expropriação, por utilidade publica, do predio em que a farmacia estava instalada" (Portaria n. 413/73), funda-se na declaração de utilidade publica da expropriação e não depende das exigencias regulamentares relativas a transferencia de farmacias por exclusiva vontade dos interessados.