009055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009055
ACORDAO
Descritores: Farmacia, Transferencia de farmacia, Expropriação por utilidade publica, Declaração de utilidade publica
Recorrente: Duarte , Jaime
Recorridos: Minsa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1973/08/13.
Nr Convencional: JSTA00013468
Nr Documento: SA119750320009055
Data de Entrada: 01/10/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b248bc290515f73802568fc003706ab
Sumário
A transferencia de farmacia, "quando seja consequencia de expropriação, por utilidade publica, do predio em que a farmacia estava instalada" (Portaria n. 413/73), funda-se na declaração de utilidade publica da expropriação e não depende das exigencias regulamentares relativas a transferencia de farmacias por exclusiva vontade dos interessados.