008148 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008148
ACORDAO
Descritores: Muro, Demolição, Ruina iminente, Camara municipal, Deliberação, Intimação, Poder discricionario
Recorrente: Morais , Maria
Recorridos: Cm da Covilhã
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA.
Nr Convencional: JSTA00017395
Nr Documento: SA119700724008148
Data de Entrada: 11/03/1970
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70a115998130bad6802568fc00373790
Sumário
I - Os corpos administrativos, dada a presunção de legalidade de que gozam os seus actos, não estão obrigados a fazer, em cada caso, a previa demonstração da titularidade dos direitos que atribuem aos municipes e da qual decorre para eles a obrigatoriedade de satisfazerem a certa conduta. II - O pressuposto exigivel para a ordem de demolição de construções que ameaçam ruina, dentro de certas areas, e a verificação, em vistoria, da existencia desse perigo; verificado ele, a medida da demolição e consequencia de previsão tecnica e o acto que a ordena e, por isso, praticado no exercicio de poder discricionario.