041640 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041640
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Novo julgamento, Julgamento sem a presença do reu, Revelia, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007952
Nr Documento: SJ199102270416403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac08f34e7772353b802568fc0039bdb9
Sumário
I - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o uso da medida estabelecida no artigo 522 do Codigo de Processo Penal segundo o qual um recurso da decisão que tiver julgado qualquer reu a revelia, a Relação conhecera de facto e de direito e podera ordenar que se proceda a novo julgamento, se o julgar necessario. II - O uso da medida de ordenar novo julgamento, e uma faculdade conferida ao tribunal da Relação e não um direito concedido as partes.