Descritores:Imposto de mais valiass, Transmissão onerosa, Activo imobilizado, Alvara, Sociedade comercial, Quota social, Industria de transportes, Licença de exploração
Sumário
A entrada com bens do activo imobilizado para preenchimento da quota de uma sociedade comercial constitui transmissão onerosa e ganho realizado nos termos e para os efeitos do artigo 1, n. 2, do Codigo do Imposto de Mais-Valias.
016552
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A entrada com bens do activo imobilizado para preenchimento da quota de uma sociedade comercial constitui transmissão onerosa e ganho realizado nos termos e para os efeitos do artigo 1, n. 2, do Codigo do Imposto de Mais-Valias.
Referências Legais
Legislação Nacional
CIMV65 ART1.
CCI63 ART25 PAR2.
Jurisprudência Nacional
AC STJ DE 1968/01/26 IN BMJ N173 PAG268.
Doutrina
JOSE TAVARES SOCIEDADES E EMPRESAS COMERCIAIS 1924 PAG105.