016552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016552
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Transmissão onerosa, Activo imobilizado, Alvara, Sociedade comercial, Quota social, Industria de transportes, Licença de exploração
Sumário
A entrada com bens do activo imobilizado para preenchimento da quota de uma sociedade comercial constitui transmissão onerosa e ganho realizado nos termos e para os efeitos do artigo 1, n. 2, do Codigo do Imposto de Mais-Valias.