Não tem aqui aplicação o disposto no artigo 1381, alineas a) e b) do Codigo Civil, pois conforme resposta ao quesito 4, não se provou que se tratasse de uma exploração agricola do tipo familiar e não se pode levar em consideração o documento da descrição do predio na conservatoria, como predio misto, pois o respectivo averbamento foi feito depois da propositura da acção e contestação, mas antes da treplica, e so junto no recurso de apelação, não se provando que não pudesse ser junto antes do encerramento da discussão em 1 instancia.